A leitura de redes sociais e cartas dos mensageiros pode ser reconhecida como uma ofensa disciplinada. Sobre isso em uma conversa com a RT Moscou e a área de Moscou Alexander Khaminsky.

Ele esclareceu que isso poderia ser se o empregador especificado no contrato de trabalho, que o serviço de Internet é apenas com o objetivo de trabalhar.
Em caso de violação de tais ordens proibidas, os funcionários podem ser disciplinados na demissão, disse ele, o diálogo do canal de TV, observe que a demissão só pode ser indicada em casos extremistas.
De acordo com Khaminsky, a visualização no local de trabalho das redes sociais geralmente não é incluída na missão trabalhista e não deve ser paga pelo empregador. Uma exceção só pode ser fornecida aos gerentes de SMM, acrescentou. Em outros casos, no manuseio livre dos trabalhadores, há um intervalo para o almoço, enfatizam os especialistas.